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1. Carta sobre o jejum

Texto Original

1.

29 “Super his autem, quae me iam tibi reserare mandasti, 30 quae scilicet essent festa, quae forte ut te opinor aliquatenus aestimasse in varietate ciborum gloriosissimus pater noster Franciscus nos celebrare specialiter monuisset, caritati tuae duxi respondendum: 31 Noverit quidem tua prudentia, quod praeter debiles et infirmas, quibus de quibuscumque cibariis omnem discretionem quam possemus facere nos monuit et mandavit, 32 nulla nostrum sana et valida nisi cibaria quadragesimalia tantum, tam in diebus ferialibus quam festivis, manducare deberet, die quolibet ieiunando, 33exceptis diebus dominicis et Natalis Domini, in quibus bis in die comedere deberemus. 34 Et in diebus quoque Jovis solitis temporibus pro voluntate cuiuslibet, ut quae scilicet nollet, ieiunare non teneretur. 35 Nos tamen sanae ieiunamus cotidie praeter dies dominicos et Natalis. 36 In omni vero Pascha, ut scriptum beati Francisci dicit, et festivitatibus sanctae Mariae ac sanctorum Apostolorum ieiunare etiam non tenemur, nisi haec festa in Sexta feria evenirent; 37 et sicut praedictum est, semper, quae sanae sumus et validae, cibaria quadragesimalia manducamus.

Texto Traduzido

1.

29 Mas, quanto àquelas coisas que já me mandaste relatar, 30 isto é, quais eram as festas em que talvez, como acho que você já julgou de alguma forma, nosso gloriosíssimo pai Francisco nos aconselhou a celebrar especialmente na variedade de alimentos, creio que devo responder à sua caridade. 31 Sua prudência já deve saber que, fora as fracas e doentes, para as quais nos aconselhou e até mandou que usássemos de toda discrição em qualquer tipo de comidas, 32 nenhuma de nós, sadia e forte, deveria comer a não ser alimentos quaresmais, tanto nos dias feriais como nos festivos, jejuando todos os dias, 33exceto nos domingos e no Natal do Senhor, nos quais deveríamos comer duas vezes no dia. 34 Também nas quintas feiras, em tempo ordinário, fica à vontade de cada uma: isto é que quem não quiser não seja obrigada a jejuar. 35 Mas nós, sadias, jejuamos todos os dias, exceto nos domingos e no Natal. 36 Mas não somos obrigadas ao jejum, de acordo com o escrito do beato Francisco, por todo o tempo da Páscoa e nas festas de Santa Maria e dos santos apóstolos, a não ser que essas festas caiam em Sexta-feira. 37 E, como já disse, as que somos sãs e fortes sempre comemos alimentos quaresmais.