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Regra Bulada - 9

Texto Original

Regra Bulada - 9

De praedicatoribus

1 Fratres non praedicent in episcopatu alicuius episcopi, cum ab eo illis fuerit contradictum.

2 Et nullus fratrum populo penitus audeat praedicare, nisi a ministro generali huius fraternitatis fuerit examinatus et approbatus, et ab eo officium sibi praedicationis concessum.

3 Moneo quoque et exhortor eosdem fratres, ut in praedicatione, quam faciunt, sint examinata et casta eorum eloquia (cfr. Ps 11,7; 17,31), ad utilitatem et aedificationem populi,

4 anuntiando eis vitia et virtutes, poenam et gloriam cum brevitate sermonis; quia verbum abbreviatum fecit Dominus super terram (cfr. Rom 9, 28).

Texto Traduzido

Regra Bulada - 9

Dos pregadores

1 Os frades não preguem na diocese de um bispo quando lhes for proibido por ele.

2 E nenhum dos frades se atreva absolutamente a pregar ao povo, se não tiver sido examinado e aprovado pelo ministro geral desta fraternidade, e por ele lhe tiver sido concedido o ofício da pregação.

3 Admoesto também e exorto os mesmos frades a que, na pregação que fazem, sejam examinadas e castas suas palavras (cfr. Sal 11,7; 17,31), para a utilidade e edificação do povo,

4 anunciando-lhes os vícios e as virtudes, a pena e a glória, com brevidade de sermão; porque palavra abreviada fez o Senhor sobre a terra (cfr. Rm 9,28).